Conceito de MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo empresarial simplificado criado pela Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de tirar da informalidade milhões de trabalhadores brasileiros que atuam por conta própria.

Trata-se de uma pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, optante pelo Simples Nacional e enquadrado como microempresa.

Histórico

Antes da criação do MEI em 2008, trabalhadores autônomos enfrentavam grande dificuldade e custos elevados para se formalizar. O MEI surgiu como uma solução acessível, com processo simplificado e custos reduzidos.

Objetivo do MEI

Os principais objetivos da criação desta categoria foram:

  • Reduzir a informalidade no país
  • Facilitar a formalização de pequenos negócios
  • Garantir direitos previdenciários aos trabalhadores autônomos
  • Simplificar processos e reduzir custos
  • Estimular o empreendedorismo

Características do MEI

Limite de Faturamento

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Ultrapassar esse limite exige migração para Microempresa.

Contratação de Funcionários

O MEI pode ter no máximo 1 empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria profissional.

Atividades Permitidas

Existem mais de 400 atividades permitidas para o MEI. É importante verificar se sua atividade está na lista antes de fazer a inscrição.

Sem Sociedade

O MEI não pode ter sócios. É uma categoria exclusiva para quem trabalha sozinho (exceto o empregado permitido).

Impedimentos

Não pode ser MEI quem é sócio, administrador ou titular de outra empresa. Também não pode ser servidor público federal em atividade.

Impostos Simplificados

Pagamento de valor fixo mensal através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que inclui INSS, ICMS e/ou ISS.

Requisitos para ser MEI

Para se enquadrar como Microempreendedor Individual, você precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81.000,00
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa
  • Ter no máximo 1 empregado contratado
  • Exercer uma das atividades permitidas pela legislação
  • Não ser servidor público federal em atividade
  • Não ser pensionista ou servidor do INSS (para manter benefícios)

Atenção: Se você recebe auxílio-doença ou está de licença-maternidade, pode abrir MEI, mas o benefício será cancelado. Se recebe seguro-desemprego, o benefício será cortado ao se formalizar como MEI.

Quando o MEI é Indicado?

O MEI é ideal para:

Trabalhadores Autônomos

Profissionais que trabalham por conta própria e querem sair da informalidade

Pequenos Comerciantes

Donos de pequenos negócios com faturamento limitado

Prestadores de Serviço

Profissionais que prestam serviços diversos e precisam emitir nota fiscal

Profissionais Digitais

Freelancers, desenvolvedores, designers que trabalham online

Quando NÃO optar pelo MEI?

O MEI não é indicado se você:

  • Pretende faturar mais de R$ 81.000,00 por ano
  • Precisa ter sócios no negócio
  • Necessita contratar mais de 1 funcionário
  • Exerce atividade não permitida para MEI
  • Já é sócio ou titular de outra empresa
  • É servidor público federal em atividade

Dica: Se você não pode ser MEI ou ultrapassou o limite, considere abrir uma Microempresa (ME). Entre em contato conosco para orientação sobre o melhor tipo empresarial para seu caso.

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